PESSOAL - FIM DO RPA E NOVA NFS-E NACIONAL PARA AUTÔNOMOS
partir janeiro 2026, cenário fiscal contratação profissionais autô nomos mudará significativamente Brasil. O muda? O tradicional Recibo Pagamento Autônomo (RPA) deixará utilizado. Agora, profissional autônomo será obrigado emitir Fiscal Serviç o Eletrônica (NFS-e) através Emissor Nacional sistema Prefeitura Municipal domicílio cadastro tributário. Essa mudança parte simplificação Reforma Tributária Complementar nº 214/2025), preparando transição substituição IBS. Onde será feita emissão? A emissão NFS-e realizada formas: Portal oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br, acesso é feito certificado digital, senha Gov.br (Prata Ouro) login/senha acesso cadastro tributário Prefeitura
ICSM - ICMS NO AGRO: QUANDO O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PRECISA SE PREOCUPAR?
Muitos produtores rurais atuam pessoa física acreditam aplica à sua atividade. fato, diversas operações rurais contam diferimento isenção prevista legislação estadual. entanto, nã o significa ausência obrigação fiscal. Mesmo pessoa física, produtor estar sujeito inscrição estadual à emissão fiscal, especialmente quando realiza comercialização habitual produção. A atenção redobrada quando: - venda outros estados; - Ocorre comercialização direta empresas; - Existe beneficiamento industrialização produto; - aquisição insumos sujeitos substituição tributá ria; - produção apresenta volume significativo organização empresarial. Em operações interestaduais, exemplo, emissão



